Neste último domingo, 04 de março, os ciclistas da Associação Beberibense participaram de um passeio de bicicleta muito divertido: o Eu Vou de Bike. O percurso tem cerca de 128 quilômetros aproximadamente ida e volta, com concentração às 05:00h da manhã na Academia Átomos.
domingo, 4 de março de 2012
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
REUNIÃO ASSOCIAÇÃO BEBERIBENSE DE CICLISMO – DIA 07.02.2012
Assuntos abordados
Sócios comparecentes: Eduard, Cleano, Elton, Pordeus, Francisco e esposa Liana, Glayton, Augusto e esposa Nataline, Auri e Joselito.
1 - Relação de associados, e possíveis integrantes que poderão compor a associação.
Falou-se sobre fichas de inscrição cujo modelo se encontra com Elton, bem como em relação aos carnês que será providenciado igualmente por Elton.
2 – Aguardando resposta do contador quanto a valor, com previsão para a próxima semana, sendo que Pordeus é o responsável pelo contato.
3 – Acontecerá eventualmente.
4 – Em relação às competições os associados que se interessarem devem buscar treinamento entre os que irão participar, sendo que a associação poderá dar apoio quanto a inscrição, locomoção, etc. Quanto aos passeios regulares durante a semana irão iniciar às 17:00 horas, com saída de frente da casa do Pordeus. Segundo a proposta de Elton aos iniciantes se deve ter um integrante veterano, a fim de acompanhar. Nas segundas-feiras o passeio será de forma lenta com iniciantes, enquanto que nos demais dias da semana será de forma mediana, sendo de terça a sábado, estes ocorrendo na CE. Nas quintas-feiras acontecerão os passeios à noite por dentro da cidade, com saída às 19:30 horas, com saída da Academia Átomos.
5 – Segundo Elton acontecerá um evento no ultimo sábado do mês de março /2012, e em parceria com o evento acontecerá o passeio ciclístico da associação.
6 – Em relação ao equipamento de segurança será de uso obrigatório o capacete e iluminação na bike, entretanto de inicio se incentivará a adquirir e não querer impor a aquisição dos mesmos.
7 – O modelo da camiseta é o tradicional, com mangas curtas, com patrocinadores oficiais Elton e Bosco. A cor da camiseta será amarela. Os detalhes a definir posteriormente.
9 – Regras para andar na estrada.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Reunião do dia 07/02/2012
Local: Pousada e Pizzaria (entrada de Beberibe)
Horário: 19:00 h
Data: Terça Feira (07/02/2012)
Pauta:
1. Ficha de inscrição/carteira/sócio (Elton) - informar o andamento
2. Regularização e CNPJ da ABC (PorDeus) - verificar com o contador
3. Participação com outras Associações (Eventos)
4. Treinamento para competições (Eventos)
5. Inscrição em competições (Eventos)
6. Passeio na cidade (equipamento de segurança obrigatório e sinalização na bicicleta)
7. Camisa (modelo/cor/patrocinador) Preço?
8. Iniciar a contribuição quando ABC legalizada?
9. Regras para andar na estrada
Proposta:
PARAR (levantar o braço e falar "PARAR")
PERIGO NA ESTRADA (Esticar o braço e apontar o perigo com o dedo indicador e falar: VIDRO, PEDRA, BURACO, etc.)
FLUXO CONTRÁRIO (Esticar o braço e apontar o perigo e falar: CARRO, BICICLETO, PEDESTRE, MOTO, ANIMAIS, etc. EM FRENTE)
TRÁFICO NA ULTRAPASSGEM ATRÁS (Falar: CARRO, ONIBUS, MOTO, etc. ATRÁS.)
ESTRADA ESTREITA (Falar: FAZER FILA)
PNEU FURADO (Levantar o braço e falar: PNEU FURADO)
DOBRAR PARA A ESQUERDA E DIREITA (Levantar o braço, apontar e falar DIREITA/ESQUERDA)
Horário: 19:00 h
Data: Terça Feira (07/02/2012)
Pauta:
1. Ficha de inscrição/carteira/sócio (Elton) - informar o andamento
2. Regularização e CNPJ da ABC (PorDeus) - verificar com o contador
3. Participação com outras Associações (Eventos)
4. Treinamento para competições (Eventos)
5. Inscrição em competições (Eventos)
6. Passeio na cidade (equipamento de segurança obrigatório e sinalização na bicicleta)
7. Camisa (modelo/cor/patrocinador) Preço?
8. Iniciar a contribuição quando ABC legalizada?
9. Regras para andar na estrada
Proposta:
PARAR (levantar o braço e falar "PARAR")
PERIGO NA ESTRADA (Esticar o braço e apontar o perigo com o dedo indicador e falar: VIDRO, PEDRA, BURACO, etc.)
FLUXO CONTRÁRIO (Esticar o braço e apontar o perigo e falar: CARRO, BICICLETO, PEDESTRE, MOTO, ANIMAIS, etc. EM FRENTE)
TRÁFICO NA ULTRAPASSGEM ATRÁS (Falar: CARRO, ONIBUS, MOTO, etc. ATRÁS.)
ESTRADA ESTREITA (Falar: FAZER FILA)
PNEU FURADO (Levantar o braço e falar: PNEU FURADO)
DOBRAR PARA A ESQUERDA E DIREITA (Levantar o braço, apontar e falar DIREITA/ESQUERDA)
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
sábado, 21 de janeiro de 2012
I Trilha das Férias - Beberibe a Serra do Félix
Bike e Motos
HORÁRIO DE SAIDA: 06:00H
DATA: 22 DE JANEIRO DE 2012
LOCAL: POSTO COLAÇO MARTINS - CE 040
ORGANIZAÇÃO: HÉLIO BEÚ E ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE BEBERIBE
PERCURSO: 52KM ASFALTO E ESTRADA DE BARRO
Novos sócios - sejam bem-vindos!
Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
85 9688-1439 (Pordeus)
Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
85 9688-1439 (Pordeus)
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Manutencao etc. etc. etc.......................................
http://www.bikemagazine.com.br/tags/manutencao/
http://www.bikemagazine.com.br/tags/manutencao/
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Passeio Ciclismo 17/01/2012
MTB!!!!! asfalto para Cascavel
Quando: Terca-Feira, dia 17/01/2012
Partida: as 16.30 h
Local: em frente da casa de Pordeus
Percurso: 35 km ida e volta
(Boa variedade de bicicletas, de pecas e acessorios de ciclismo: net loja: http://www.wiggle.co.uk/pt/ciclismo/ )
Novos socios sejam bem-vindos!!!!!!!!!!
MTB!!!!! asfalto para Cascavel
Quando: Terca-Feira, dia 17/01/2012
Partida: as 16.30 h
Local: em frente da casa de Pordeus
Percurso: 35 km ida e volta
(Boa variedade de bicicletas, de pecas e acessorios de ciclismo: net loja: http://www.wiggle.co.uk/pt/ciclismo/ )
Novos socios sejam bem-vindos!!!!!!!!!!
Curiosidade, Fique Sabendo!
Veja porque pedalar faz bem à saúde
Muitas pessoas estão perdendo o hábito de pedalar, e estão trocando suas
bicicletas por motos ou carros, mas o que quase ninguém sabe é que
pedalar pode trazer vários benefícios a nossa saúde.
Os benefícios de pedalar são vários, por exemplo, quarenta minutos de passeio de bicicleta queima cerca de 300 calorias, dois meses de exercícios aumenta cerca de 25% a força das pernas, trabalha os músculos do abdômen e dos membros inferiores, em especial quadríceps, glúteos, panturrilha e a parte inferior das costas. Fortalece o pulmão e coração, pois seus batimentos aceleram e faz com que seu organismo trabalhe mais, sem prejudica-lo e contribui para regularizar os níveis de pressão arterial, colesterol e triglicérides.
Os benefícios de pedalar são vários, por exemplo, quarenta minutos de passeio de bicicleta queima cerca de 300 calorias, dois meses de exercícios aumenta cerca de 25% a força das pernas, trabalha os músculos do abdômen e dos membros inferiores, em especial quadríceps, glúteos, panturrilha e a parte inferior das costas. Fortalece o pulmão e coração, pois seus batimentos aceleram e faz com que seu organismo trabalhe mais, sem prejudica-lo e contribui para regularizar os níveis de pressão arterial, colesterol e triglicérides.
Passeio Ciclístico
Fotos do Passeio Ciclístico Saindo de Beberibe, Onofre, Uberaba e Caetanos.
Quinta-Feira, dia 12/01/2012.
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Percurso: 20Km ida e volta

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
VENHAM PARTICIPAR CONOSCO DESTA AVENTURA
Roteiro: Beberibe, Onofre, Uberaba e Caetanos.
Quinta-Feira, dia 12/01/2012.
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Percurso: 20Km ida e volta
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Percurso: 20Km ida e volta
Novos sócios - sejam bem-vindos!
Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
85 9688-1439 (Pordeus)
sábado, 7 de janeiro de 2012
PASSEIO CICLISMO 08/01/2011
Domingo, dia 08/01/2012 Passeio para Itapeim.
Partida as 06:00h
Local: em frente a Academia do Elton
Percurso:. 30Km ida e volta
Novos sócios - sejam benvindos!
Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
85 9688-1439 (Pordeus)
Partida as 06:00h
Local: em frente a Academia do Elton
Percurso:. 30Km ida e volta
Novos sócios - sejam benvindos!
Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
85 9688-1439 (Pordeus)
Reunião do dia 06/01/2012
Pauta da Reunião:
Reunião de Fundação da Associação dos Ciclistas de Beberibe
Sexta-Feira 6 de Janeiro 2012]
Local:Restaurante no Capricho
Presente:
Elton
Augusto
Pordeus
Denilson
Auri
Eduard
Pauta:
1. Votação para aprovação do Estatuto e Regulamento Interno
2. Votação para Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Tesoureiro e 4 sócios
Diretoria:
Presidente: Eduard
Vice Presidente: Cleano
Tesoureiro: Elton
Secretario: Pordeus
Sócios:
Denilson
Auri
Augusto
Bosco
3. Legalização do Estatuto e Regulamento Interno e registrarão em Cartório
Pordeus vai verirficar Estatuto com o Contador. A ABC precisa ser pessoa juridica e possuir CNPJ.
4. Valor da contribuição mensal
$ 5,00 por mes - Inscrição 25,00 com a camisa
5. Divulgação para novos sócios
Elton vai fazer um Banner para divulgação na Academia
6. Treinamento semanal
Em dias alternados a partir das 16:30h. Ponto de partida: Em frente a Academia
7. Eventos: 22 de Janeiro, Fortaleza (ponto referencia - tapioca).
Aguardar evento da Serra do Feliz para posterior agendamento
8. Comunicar a Prefeitura
Sim, para os eventos.
9. Lista dos sócios, endereço e telefone.
10. Sócias femininas – Outra programação?
Programação especial - aguardar abertura formal da ABC
11. Categoria ciclistas (18 a 30 / 30 a 50 / 50...). Uso obrigatorio de capacete, oculos e roupas especificas. Confeccionar crachá para associados e camisetas (Elton)
12. Local Associação (Centro Cultural) – Informações com o Município?
Em aberto
Providenciar:
Legalização da ABC
Comprar livro de Ata
Confeccionar ficha de inscrição
Crachá
Camiseta
Adesivos para carro
Proposta de Estatuto e Regulamento da ABC
PROPOSTA: Estatuto e Regulamento Interno da Associação Beberibense de Ciclismo.
Artigo 1º.
Denominação
A Associação dos Ciclistas de Beberibe é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º.
Objetivo
1- A Associação tem como objetivo contribuir no desenvolvimento de atividades e programas relacionadas ao ciclismo.
2- Para o prosseguimento do seu objetivo a Associação propõe-se promover atividades e programas, divulgar resultados e proporcionar contatos entre ciclistas a partir de 18 anos de idade.
Artigo 3º.
Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Beberibe.
Artigo 4º.
Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efetivos.
1- Serão “sócios honorários” personalidades de renome que se tenham destacado e contribuído significativamente para os objetivos da Associação.
2- Serão “sócios efetivos” , pessoas que se tenham dedicado ao ciclismo.
3- Os nomes constantes da lista anexa ao Estatuto da Associação são considerados “sócios fundadores”.
Artigo 5º.
Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem:
a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direção.
b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
c) Desrespeitar gravemente as normas, objetivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direção mediante deliberação da Assembléia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.
Artigo 6º.
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º.
Da Assembléia Geral
1- A Assembléia Geral é composta por todos os sócios efetivos.
2- É da competência da Assembléia Geral:
a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, de entre os sócios efetivos.
b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direção.
c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direção cessante.
d) Alterar os Estatutos.
e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios.
f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembléia Geral:
a) A Assembléia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios.
b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes.
f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembléia Geral será dirigida pela Mesa da Assembléia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembléia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembléia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembléia Geral.
5- A Mesa da Assembléia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direção e o Conselho Fiscal. 6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
a) Convocar a Assembléia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
b) Dirigir a Assembléia Geral.
c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembléia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º.
Da Direção
1- A Direção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direção é de dois anos.
4- É da competência da Direção:
a) Decidir sobre os meios necessários para prosseguimento dos objetivos da Associação e fixar as suas realizações.
b) Propor à Assembléia Geral a admissão de “sócios honorários”.
c) Decidir sobre a admissão de “sócios efetivos”.
d) Fixar a quotização dos “sócios efetivos”.
e) Solicitar a convocação da Assembléia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direção.
f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea
Artigo 9º.
Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direção e apresentar à Assembléia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.
Artigo 10º.
Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projetos. A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objetivos esportivos afins.
Artigo 11º.
Patrimônio
Constituem patrimônio da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios.
b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas.
d) As receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação.
e) Os rendimentos de bens próprios.
f) Outras receitas ou subsídios.
Artigo 12º
Isenção Responsabilidade
A Associação Beberibense de Ciclismo nao se responsabilizará por danos fisicos e materias que venham ocorrer durante os passeios, circuitos, corridas ou qualquer tipo de eventos.
Lista dos fundadores da ABC:
Eduard Smeets,
Pordeus da Silva,
João Barbosa da Cruz
2011-12-24
Lista dos Sócios da ABC:
Artigo 1º.
Denominação
A Associação dos Ciclistas de Beberibe é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º.
Objetivo
1- A Associação tem como objetivo contribuir no desenvolvimento de atividades e programas relacionadas ao ciclismo.
2- Para o prosseguimento do seu objetivo a Associação propõe-se promover atividades e programas, divulgar resultados e proporcionar contatos entre ciclistas a partir de 18 anos de idade.
Artigo 3º.
Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Beberibe.
Artigo 4º.
Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efetivos.
1- Serão “sócios honorários” personalidades de renome que se tenham destacado e contribuído significativamente para os objetivos da Associação.
2- Serão “sócios efetivos” , pessoas que se tenham dedicado ao ciclismo.
3- Os nomes constantes da lista anexa ao Estatuto da Associação são considerados “sócios fundadores”.
Artigo 5º.
Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem:
a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direção.
b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
c) Desrespeitar gravemente as normas, objetivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direção mediante deliberação da Assembléia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.
Artigo 6º.
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º.
Da Assembléia Geral
1- A Assembléia Geral é composta por todos os sócios efetivos.
2- É da competência da Assembléia Geral:
a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, de entre os sócios efetivos.
b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direção.
c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direção cessante.
d) Alterar os Estatutos.
e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios.
f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembléia Geral:
a) A Assembléia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios.
b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes.
f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembléia Geral será dirigida pela Mesa da Assembléia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembléia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembléia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembléia Geral.
5- A Mesa da Assembléia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direção e o Conselho Fiscal. 6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
a) Convocar a Assembléia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
b) Dirigir a Assembléia Geral.
c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembléia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º.
Da Direção
1- A Direção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direção é de dois anos.
4- É da competência da Direção:
a) Decidir sobre os meios necessários para prosseguimento dos objetivos da Associação e fixar as suas realizações.
b) Propor à Assembléia Geral a admissão de “sócios honorários”.
c) Decidir sobre a admissão de “sócios efetivos”.
d) Fixar a quotização dos “sócios efetivos”.
e) Solicitar a convocação da Assembléia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direção.
f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea
Artigo 9º.
Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direção e apresentar à Assembléia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.
Artigo 10º.
Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projetos. A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objetivos esportivos afins.
Artigo 11º.
Patrimônio
Constituem patrimônio da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios.
b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas.
d) As receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação.
e) Os rendimentos de bens próprios.
f) Outras receitas ou subsídios.
Artigo 12º
Isenção Responsabilidade
A Associação Beberibense de Ciclismo nao se responsabilizará por danos fisicos e materias que venham ocorrer durante os passeios, circuitos, corridas ou qualquer tipo de eventos.
Lista dos fundadores da ABC:
Eduard Smeets,
Pordeus da Silva,
João Barbosa da Cruz
2011-12-24
Lista dos Sócios da ABC:
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
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