sábado, 21 de janeiro de 2012

I Trilha das Férias - Beberibe a Serra do Félix

Bike e Motos
HORÁRIO DE SAIDA: 06:00H
DATA: 22 DE JANEIRO DE 2012
LOCAL: POSTO COLAÇO MARTINS - CE 040
ORGANIZAÇÃO: HÉLIO BEÚ E ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE BEBERIBE
PERCURSO: 52KM ASFALTO E ESTRADA DE BARRO

Novos sócios - sejam bem-vindos!

Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
  85 9688-1439 (Pordeus)

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Passeio Ciclismo 18/01/2012
MTB!!!!! asfalto para Brogodo


Quando: Quarta-Feira, dia 18/01/2012
Partida: as 16.00 h
Local: em frente da casa de Pordeus
Percurso: 30 km ida e volta
Novos socios sejam bem-vindos
Manutencao etc. etc. etc.......................................


http://www.bikemagazine.com.br/tags/manutencao/

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Passeio Ciclismo 17/01/2012
MTB!!!!! asfalto para Cascavel


Quando: Terca-Feira, dia 17/01/2012
Partida: as 16.30 h
Local: em frente da casa de Pordeus
Percurso: 35 km ida e volta

(Boa variedade de bicicletas, de pecas e acessorios de ciclismo: net loja:  http://www.wiggle.co.uk/pt/ciclismo/ )


Novos socios sejam bem-vindos!!!!!!!!!!

Curiosidade, Fique Sabendo!

Veja porque pedalar faz bem à saúde

           Muitas pessoas estão perdendo o hábito de pedalar, e estão trocando suas bicicletas por motos ou carros, mas o que quase ninguém sabe é que pedalar pode trazer vários benefícios a nossa saúde.
           Os benefícios de pedalar são vários, por exemplo, quarenta minutos de passeio de bicicleta queima cerca de 300 calorias, dois meses de exercícios aumenta cerca de 25% a força das pernas, trabalha os músculos do abdômen e dos membros inferiores, em especial quadríceps, glúteos, panturrilha e a parte inferior das costas. Fortalece o pulmão e coração, pois seus batimentos aceleram e faz com que seu organismo trabalhe mais, sem prejudica-lo e contribui para regularizar os níveis de pressão arterial, colesterol e
triglicérides.

Passeio Ciclístico

Fotos do Passeio Ciclístico Saindo de Beberibe, Onofre, Uberaba e Caetanos.

Quinta-Feira, dia 12/01/2012.
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Percurso: 20Km ida e volta
 










sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Sabado, dia 14/01/2012: Passeio para Itapeim (mountain bike)
Partida: as 16.00 h
Local: em frente a casa do Pordeus
Percurso: 25-30 km ida e volta

Novos socios -sejam bemvindos!!

Contatos: 859975-3032 Elton
                 859688-1439 Pordeus

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

VENHAM PARTICIPAR CONOSCO DESTA AVENTURA

Roteiro: Beberibe, Onofre, Uberaba e Caetanos.
Quinta-Feira, dia 12/01/2012.
Partida as 16:00h
Local: em frente a casa do Pordeus - Tapico
Percurso: 20Km ida e volta

Novos sócios - sejam bem-vindos!

Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
  85 9688-1439 (Pordeus)

Trilhas e Aventuras --- Mountain-Bike








Um roteiro de Beberibe ao Uberaba e Caetanos repleto de belas paisagens!!!

sábado, 7 de janeiro de 2012

PASSEIO CICLISMO 08/01/2011

Domingo, dia 08/01/2012  Passeio para Itapeim.
Partida as 06:00h
Local: em frente a Academia do Elton
Percurso:. 30Km ida e volta

Novos sócios - sejam benvindos!

Contatos: 85 9975-3032 (Elton)
               85 9688-1439 (Pordeus)

Reunião do dia 06/01/2012

Pauta da Reunião: Reunião de Fundação da Associação dos Ciclistas de Beberibe Sexta-Feira 6 de Janeiro 2012] Local:Restaurante no Capricho Presente: Elton Augusto Pordeus Denilson Auri Eduard Pauta: 1. Votação para aprovação do Estatuto e Regulamento Interno 2. Votação para Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Tesoureiro e 4 sócios Diretoria: Presidente: Eduard Vice Presidente: Cleano Tesoureiro: Elton Secretario: Pordeus Sócios: Denilson Auri Augusto Bosco 3. Legalização do Estatuto e Regulamento Interno e registrarão em Cartório Pordeus vai verirficar Estatuto com o Contador. A ABC precisa ser pessoa juridica e possuir CNPJ. 4. Valor da contribuição mensal $ 5,00 por mes - Inscrição 25,00 com a camisa 5. Divulgação para novos sócios Elton vai fazer um Banner para divulgação na Academia 6. Treinamento semanal Em dias alternados a partir das 16:30h. Ponto de partida: Em frente a Academia 7. Eventos: 22 de Janeiro, Fortaleza (ponto referencia - tapioca). Aguardar evento da Serra do Feliz para posterior agendamento 8. Comunicar a Prefeitura Sim, para os eventos. 9. Lista dos sócios, endereço e telefone. 10. Sócias femininas – Outra programação? Programação especial - aguardar abertura formal da ABC 11. Categoria ciclistas (18 a 30 / 30 a 50 / 50...). Uso obrigatorio de capacete, oculos e roupas especificas. Confeccionar crachá para associados e camisetas (Elton) 12. Local Associação (Centro Cultural) – Informações com o Município? Em aberto Providenciar: Legalização da ABC Comprar livro de Ata Confeccionar ficha de inscrição Crachá Camiseta Adesivos para carro

Proposta de Estatuto e Regulamento da ABC

PROPOSTA: Estatuto e Regulamento Interno da Associação Beberibense de Ciclismo.

Artigo 1º.
Denominação
A Associação dos Ciclistas de Beberibe é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.

Artigo 2º.
Objetivo
1- A Associação tem como objetivo contribuir no desenvolvimento de atividades e programas relacionadas ao ciclismo.
2- Para o prosseguimento do seu objetivo a Associação propõe-se promover atividades e programas, divulgar resultados e proporcionar contatos entre ciclistas a partir de 18 anos de idade.

Artigo 3º.
Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Beberibe.

Artigo 4º.
Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efetivos.
1- Serão “sócios honorários” personalidades de renome que se tenham destacado e contribuído significativamente para os objetivos da Associação.
2- Serão “sócios efetivos” , pessoas que se tenham dedicado ao ciclismo.
3- Os nomes constantes da lista anexa ao Estatuto da Associação são considerados “sócios fundadores”.

Artigo 5º.
Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem:
    a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direção.
    b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
    c) Desrespeitar gravemente as normas, objetivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direção mediante deliberação da Assembléia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.

Artigo 6º.
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7º.
Da Assembléia Geral
1- A Assembléia Geral é composta por todos os sócios efetivos.
2- É da competência da Assembléia Geral:
    a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, de    entre os sócios efetivos.
    b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direção.
    c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direção cessante.
    d) Alterar os Estatutos.
    e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios.
    f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembléia Geral:
a) A Assembléia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios.
b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes.
f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembléia Geral será dirigida pela Mesa da Assembléia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembléia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembléia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembléia Geral.
5- A Mesa da Assembléia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direção e o Conselho Fiscal. 6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
a) Convocar a Assembléia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
b) Dirigir a Assembléia Geral.
c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembléia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.

Artigo 8º.
Da Direção
1- A Direção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direção é de dois anos.
4- É da competência da Direção:
a) Decidir sobre os meios necessários para prosseguimento dos objetivos da Associação e fixar as suas realizações.
b) Propor à Assembléia Geral a admissão de “sócios honorários”.
c) Decidir sobre a admissão de “sócios efetivos”.
d) Fixar a quotização dos “sócios efetivos”.
e) Solicitar a convocação da Assembléia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direção.
f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea

Artigo 9º.
Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direção e apresentar à Assembléia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.

Artigo 10º.
Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projetos. A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objetivos esportivos afins.

Artigo 11º.
Patrimônio
Constituem patrimônio da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios.
b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas.
d) As receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação.
e) Os rendimentos de bens próprios.
f) Outras receitas ou subsídios.

Artigo 12º
Isenção Responsabilidade
A Associação Beberibense de Ciclismo nao se responsabilizará por danos fisicos e materias que venham ocorrer durante os passeios, circuitos, corridas ou qualquer tipo de eventos.

Lista dos fundadores da ABC:
Eduard Smeets,
Pordeus da Silva,
João Barbosa da Cruz
2011-12-24

Lista dos Sócios da ABC: