PROPOSTA: Estatuto e Regulamento Interno da Associação Beberibense de Ciclismo.
Artigo 1º.
Denominação
A Associação dos Ciclistas de Beberibe é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º.
Objetivo
1- A Associação tem como objetivo contribuir no desenvolvimento de atividades e programas relacionadas ao ciclismo.
2- Para o prosseguimento do seu objetivo a Associação propõe-se promover atividades e programas, divulgar resultados e proporcionar contatos entre ciclistas a partir de 18 anos de idade.
Artigo 3º.
Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Beberibe.
Artigo 4º.
Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efetivos.
1- Serão “sócios honorários” personalidades de renome que se tenham destacado e contribuído significativamente para os objetivos da Associação.
2- Serão “sócios efetivos” , pessoas que se tenham dedicado ao ciclismo.
3- Os nomes constantes da lista anexa ao Estatuto da Associação são considerados “sócios fundadores”.
Artigo 5º.
Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem:
a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direção.
b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
c) Desrespeitar gravemente as normas, objetivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direção mediante deliberação da Assembléia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.
Artigo 6º.
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º.
Da Assembléia Geral
1- A Assembléia Geral é composta por todos os sócios efetivos.
2- É da competência da Assembléia Geral:
a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembléia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, de entre os sócios efetivos.
b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direção.
c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direção cessante.
d) Alterar os Estatutos.
e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios.
f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembléia Geral:
a) A Assembléia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios.
b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes.
f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembléia Geral será dirigida pela Mesa da Assembléia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembléia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembléia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembléia Geral.
5- A Mesa da Assembléia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direção e o Conselho Fiscal. 6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral:
a) Convocar a Assembléia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
b) Dirigir a Assembléia Geral.
c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembléia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º.
Da Direção
1- A Direção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direção é de dois anos.
4- É da competência da Direção:
a) Decidir sobre os meios necessários para prosseguimento dos objetivos da Associação e fixar as suas realizações.
b) Propor à Assembléia Geral a admissão de “sócios honorários”.
c) Decidir sobre a admissão de “sócios efetivos”.
d) Fixar a quotização dos “sócios efetivos”.
e) Solicitar a convocação da Assembléia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direção.
f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea
Artigo 9º.
Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direção e apresentar à Assembléia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.
Artigo 10º.
Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projetos. A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objetivos esportivos afins.
Artigo 11º.
Patrimônio
Constituem patrimônio da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios.
b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas.
d) As receitas provenientes de atividades desenvolvidas pela Associação.
e) Os rendimentos de bens próprios.
f) Outras receitas ou subsídios.
Artigo 12º
Isenção Responsabilidade
A Associação Beberibense de Ciclismo nao se responsabilizará por danos fisicos e materias que venham ocorrer durante os passeios, circuitos, corridas ou qualquer tipo de eventos.
Lista dos fundadores da ABC:
Eduard Smeets,
Pordeus da Silva,
João Barbosa da Cruz
2011-12-24
Lista dos Sócios da ABC:
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